TERMOS E CONDIÇÕES - INTERVOX PRODUCTION MUSIC PUBLISHING GMBH
TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS da INTERVOX PRODUCTION MUSIC GMBH (atualizado em: junho de 2024)
1. Área de aplicação – Estes Termos e Condições Gerais (doravante denominados “TCG”) da Intervox Production Music GmbH (doravante denominada “INTERVOX”) aplicam-se à utilização de gravações musicais assim como ao licenciamento de gravações musicais pela INTERVOX ao utilizador de gravações musicais (doravante denominado “LICENCIADO”). Os termos e condições gerais do LICENCIADO não se aplicam, exceto se a INTERVOX concordar expressamente e por escrito com a sua validade.
2. Generalidades – A INTERVOX tem o direito exclusivo de comercializar na Alemanha, Áustria, Suíça, Portugal e Espanha os direitos de exploração de todas as gravações musicais publicadas pela INTERVOX como parte da Intervox Production Music Library (doravante denominada “BIBLIOTECA”) em CDs, discos rígidos, no respectivo site www.intervox.pt e acesso à API (com inclusão de todas as extensões internacionais existentes). Ficam excluídos os direitos salvaguardados pelas associações de gestão coletiva. Sempre que a INTERVOX fornecer ao LICENCIADO discos rígidos ou CDs que contenham artigos da BIBLIOTECA, o fornecimento será isento de obrigações e na forma de empréstimo. Os discos rígidos e CDs continuarão a ser propriedade da INTERVOX. A disponibilização desses meios de armazenamento de dados não implica nenhum direito às gravações musicais. Os discos rígidos e CDs devem ser entregues à INTERVOX assim que sejam solicitados, sem a necessidade de nenhuma justificação especial. Os custos associados à devolução (embalagem, porte, frete, etc.) ficarão a cargo do LICENCIADO.
3. Celebração de contrato – Antes de qualquer uso de uma gravação musical da BIBLIOTECA, o LICENCIADO deve enviar um pedido de licença por meio do site da INTERVOX. Todos os pedidos de licença devem conter informações sobre o título, compositor, catálogo, código do catálogo (número LC), duração da música utilizada, tipo de produção, território, utilização das gravações musicais da BIBLIOTECA e, se for caso disso, o(s) nome(s) do(s) subcontratante(s) do LICENCIADO e o nome do produtor. Com o envio do pedido de licença, o LICENCIADO faz uma oferta juridicamente vinculativa e aceita os TCG e a lista de preços da INTERVOX que estiver em vigor. Após a aceitação pela INTERVOX do pedido de licença apresentado pelo LICENCIADO, é celebrado um acordo de licença para a obra especificada no pedido de licença relativo à utilização indicada no pedido de licença. Se não tiver sido feita qualquer outra notificação prévia, a apresentação da fatura constitui a aceitação do pedido de licença pela INTERVOX. A fatura será enviada ao LICENCIADO no prazo de dois dias úteis após o pedido de licença. No que diz respeito ao uso de gravações musicais da BIBLIOTECA para produções de rádio e televisão, será aplicada a Cláusula 6 de modo complementar. No que diz respeito ao uso de gravações musicais da BIBLIOTECA para anúncios publicitários e infomerciais de rádio e televisão, será aplicada a Cláusula 7 de modo complementar.
4. Concessão de direitos – Após a celebração do contrato e pagamento da quantia apresentada na fatura, a INTERVOX concede ao LICENCIADO, ao abrigo destes TCG, o direito não exclusivo e intransmissível de usar as gravações musicais da BIBLIOTECA especificadas de modo detalhado no pedido de licença para o propósito descrito no pedido de licença. Quaisquer outros direitos, em particular os direitos de que são titulares os detentores dos direitos de autor, direta ou indiretamente, por meio da gestão por associações de gestão coletiva (por exemplo, direitos de execução, direitos de apresentação, direitos de produção, reprodução e distribuição mecânica) não são objeto do contrato de licença e, se necessário, devem ser adquiridos pelo próprio LICENCIADO. No que diz respeito ao uso de gravações musicais da BIBLIOTECA para produções de rádio e televisão, será aplicada a Cláusula 6.
5. Preços e condições de pagamento – A lista de preços da INTERVOX válida no dia da apresentação do pedido de licença é determinante. Com base no pedido de licença recebido pela INTERVOX, a INTERVOX apresentará ao LICENCIADO a fatura pelo uso. A fatura deve ser paga no prazo de 14 dias após a sua receção.
6. Utilização de gravações da BIBLIOTECA para produções de rádio e televisão – A utilização de gravações musicais da BIBLIOTECA para produções de emissoras de rádio e televisão é gratuita, desde que esta utilização seja contratualmente regulamentada por um acordo de licenciamento entre as emissoras de rádio ou televisão e uma sociedade de gestão coletiva (por exemplo, SPAUTORES) com base na faturação por cada título separadamente e desde que não se tratem de anúncios publicitários ou infomerciais. Os direitos de utilização serão concedidos após a utilização efetiva das gravações musicais. O exposto acima aplica-se analogamente à utilização secundária de produções de rádio e televisão. Se tal não estiver coberto por um acordo entre a sociedade de gestão coletiva e a emissora de rádio ou televisão, os direitos de utilização devem ser obtidos junto da INTERVOX.
7. Uso de gravações da BIBLIOTECA para anúncios publicitários e infomerciais (doravante denominados “EMISSÃO PUBLICITÁRIA”) – No caso de uso de gravações de músicas da BIBLIOTECA em emissões publicitárias em estações de rádio ou TV, o LICENCIADO compromete-se a entregar à INTERVOX uma lista das músicas usadas na EMISSÃO PUBLICITÁRIA em que conste a obra usada, a duração do uso, o autor e o editor. Além disso, deve ser fornecido à INTERVOX um diagrama de programação do anúncio publicitário que indique onde e quando essas EMISSÕES PUBLICITÁRIAS foram transmitidas.
8. Uso das gravações musicais sem contrato de licença – Qualquer uso de gravações musicais da BIBLIOTECA sem a respectiva celebração de um contrato de licença com a INTERVOX viola os direitos exclusivos de exploração da INTERVOX e não é permitido. Caso a INTERVOX constate o uso de gravações de música da BIBLIOTECA sem um contrato de licença ou em maior extensão que o acordado pelo contrato de licença, a INTERVOX terá o direito de cobrar a taxa de licença correspondente ao dobro da quantia que deveria ser paga pela utilização efetiva, conforme a lista de preços em vigor da INTERVOX. Eventuais taxas de licença que já tenham sido pagas serão deduzidas da quantia final. Ficam expressamente reservados quaisquer outros direitos e reivindicações da INTERVOX daí resultantes, em particular a reivindicação do direito à reparação assim como à cessação.
9. Garantia – Caso ocorram reivindicações de terceiros contra o LICENCIADO porque a utilização contratual das gravações musicais da BIBLIOTECA viola direitos desses terceiros (direitos de autor, por exemplo), a INTERVOX indemnizará o LICENCIADO por essas reivindicações. A obrigação de indemnização não se aplica às reivindicações dos detentores de direitos de autor cujos direitos a INTERVOX não tenha concedido com o contrato de licença e que podem ser reivindicados diretamente pelos detentores dos direitos de autor ou por sociedades de gestão coletiva de direitos de autor no país e no exterior. A INTERVOX reitera ao LICENCIADO que os direitos de produção, reprodução e distribuição mecânica, bem como os direitos de execução e direitos de apresentação das obras produzidas no âmbito da utilização da gravação musical que é objeto de acordo, são geralmente exercidos por sociedades de gestão coletiva. No território contratual de Portugal, esses direitos são salvaguardados pela Spautores e devem ser adquiridos pelo LICENCIADO para cada caso, de acordo com as condições da SPAUTORES.
10. Disposições finais – O LICENCIADO não tem direitos de compensação contra a INTERVOX, a menos que sejam reconhecidos pela INTERVOX ou sejam legalmente executáveis. A relação contratual entre a INTERVOX e o LICENCIADO é regida pela legislação alemã com exclusão da Convenção das Nações Unidas para a Venda Internacional de Mercadorias e dos regulamentos sobre competências internacionais. O local de cumprimento é a sede da INTERVOX, atualmente a cidade de Munique. O foro competente exclusivo para todas as disputas decorrentes do contrato de licença ou a ele relacionadas, com inclusão destes TCG, é a sede da INTERVOX, atualmente a cidade de Munique. Não existem acordos suplementares. Se alguma disposição destes TCG for inválida, esse fato não afetará a validade das demais disposições.